ECONOMIA
Brasil é o 2º país que mais tributa empresas no mundo
O Brasil ocupa a segunda posição do ranking de países que mais tributam as empresas no mundo, atrás apenas de Malta. A percepção foi divulgada em estudo da plataforma CupomVálido com base em dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
De acordo com o levantamento, as companhias brasileiras pagam, em média, uma alíquota de imposto de 34%, ao considerar todos os tributos. O percentual é 70% maior que a média mundial e somente 1 ponto percentual menor que Malta (35%).
O cálculo leva em conta a cobrança de dois impostos sobre as empresas no Brasil, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%).
Entre as 111 nações pesquisadas, a taxa média de tributação das empresas é de 20% e somente 18 países cobram uma alíquota acima de 30% das firmas. As taxas brasileiras, por sua vez, são maiores do que as cobradas em países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%).
Na comparação do período entre 2000 e 2021, o estudo aponta que a grande maioria dos países diminuíram a alíquota de tributos sobre as empresas, movimento que contribuiu para a redução de 8,3 pontos percentuais no o valor médio da cobrança, de 28,3% para 20%.
Ao longo dos 21 anos, 94 países reduziram a tributação, enquanto 13 países mantiveram as mesmas taxas e somente Andorra, Hong Kong, China, Maldivas e Omã aumentaram suas alíquotas.
Segundo o levantamento da CupomVálido.com, 12 países eram considerados paraísos fiscais, com um regime de não tributar as empresas. Desde 2000, Andorra e Maldivas abandonaram o título e apresentaram um saldo nas cobranças, atualmente em 10% e 15%, respectivamente.
fonte: https://www.agoramt.com.br/


ECONOMIA
Bolsonaro veta reajuste de verba para merenda escolar
O veto refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as bases para o orçamento do ano seguinte.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou nesta quarta-feira, 10, o reajuste aprovado pelo Congresso do valor repassado a Estados e municípios para a merenda escolar. Também vetou o reajuste do orçamento de institutos e universidades federais e de bolsas de permanência.
O veto refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as bases para o orçamento do ano seguinte – no caso, 2023. O detalhamento dos recursos será apresentado na proposta de lei orçamentária, que deve ser enviada ao Congresso até o final de agosto.
Hoje, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o governo repassa apenas R$ 0,53 para alimentação de cada aluno matriculado na pré-escola e R$ 0,36 por aluno do ensino fundamental e médio. Nas creches, o repasse por criança é de R$ 1,07. O repasse é feito diretamente aos Estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
A LDO previa a correção, pela inflação, desses valores para a oferta de merenda escolar. O texto também blindava os orçamentos de universidades e institutos federais, evitando novos cortes de gastos na educação superior em 2023. O artigo previa que os recursos destinados a cada instituição no próximo ano não poderiam ser menores que os orçados em 2022 e ainda deveriam ser corrigidos pela inflação.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público tendo em vista que incluiria valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação (referentes a universidades e institutos em geral, bolsa permanência e alimentação escolar), corrigidos na forma do teto de gastos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo”, argumentou o Ministério da Economia.
Saúde
O presidente também vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que estipulava que as despesas em ações e serviços públicos de Saúde no próximo ano fossem corrigidas pela inflação e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois adicionaria parâmetros de reajuste aos constitucionalmente previstos, restringiria a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas, provocaria aumento do montante de despesas primárias com execução obrigatória e elevaria ainda mais a rigidez do orçamento, o que dificultaria não apenas o cumprimento da meta fiscal como também do teto de gastos e da regra de ouro”, diz o texto do veto.
fonte: pnb online
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