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Polícia Civil prende homem por racismo e lesão corporal contra companheira em Sorriso

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Um homem, de 46 anos, foi preso nesta terça-feira (4.2), pela equipe da Delegacia de Sorriso, pelos crimes de injúria racial, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira. Ele se referiu à vítima, em diversas ocasiões, como “negra fedida”.

A vítima, de 31 anos, procurou a Polícia Civil na segunda-feira. Após ser acolhida no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, ela solicitou medida protetiva de urgência e narrou um histórico de violência que vivenciava com o suspeito.

Depois de procurar socorro e ajuda na Delegacia de Sorriso, o suspeito N.M.S. a agrediu fisicamente, arremessando uma garrafa na direção dela, o que resultou em lesão no tornozelo da vítima.

Na manhã de terça-feira, uma irmã da vítima presenciou o suspeito correndo atrás dela e a ofendendo verbalmente, quando acionou a Polícia Civil pelo 197. Imediatamente, uma equipe do Núcleo da Mulher seguiu ao local informado e prendeu o suspeito em flagrante.

A vítima contou que já tinha uma medida protetiva contra o suspeito, que foi preso anteriormente por crimes contra ela. Além das agressões físicas e verbais, ela contou que o ex-companheiro desferiu injúrias raciais, a ofendendo com expressões como “negra nojenta”, “fedida”, “negra maranhense”, “maranhense aqui em Sorriso não é nada”. As ofensas também eram feitas quando ele estava em chamadas de vídeo com a família e mostrava a vítima.

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As injúrias também atingem o filho do casal, quando o suspeito diz que é branco e o filho “cheira negro”. A vítima relatou ainda que, há quatro meses, o suspeito a queimou no braço com óleo quente e, em outra oportunidade, bateu sua cabeça no beiral da porta.

A delegada Jéssica Assis explica que, desde 2023, a injúria racial é considerada como crime de racismo, sendo também um delito inafiançável e imprescritível, ou seja, não cabe pagamento de fiança e não prescreve.

“Observamos nas declarações da vítima que, além da gravidade da agressão física, as injúrias raciais a ofendem a ponto de ela começar a se sentir diminuída e desvalorizada como ser humano”, observou a delegada.

O companheiro da vítima foi autuado pelos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, violência psicológica e injúria racial.

A delegada representou ao juízo da Comarca de Sorriso pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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