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POLÍTICA

Juiz não vê fraude à cota de gênero e nega cassação de 2 vereadores

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O juiz da 17ª Zona Eleitoral, André Luciano Costa Gahyva, julgou improcedente ação que apurava suposta fraude da chapa do União Brasil à cota de gênero em Arenápolis (a 234 km de Cuiabá). Caso foi denunciado pelo PL, que solicitou a anulação dos votos do UB, o que poderia culminar na cassação dos vereadores eleitos Ednilson Martins Barbosa, o Nino, e Valdemar Pinheiro – que tiveram 226 e 396 votos, respectivamente. A Câmara da cidade tem 9 parlamentares.

Segundo o Partido Liberal, o UB da cidade lançou chapa composta por sete homens e três mulheres, mas a candidata Rejiane César de Oliveira Santos não obteve nenhum voto, nem o dela própria. “Motivo pelo qual se trataria de candidatura fictícia (laranja) apenas para preencher a cota de gênero.

Reprodução

A tese, entretanto, não prosperou e o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário à ação. No despacho, o magistrado ressalta que a então candidata, conforme os autos, recebeu recursos para fazer campanha, participou de reuniões políticas e manteve contato com os organizadores da campanha

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“Com exceção da votação zerada, não existe qualquer fato ou circunstância nos autos que comprove a tentativa de fraudar à cota de gênero e, consequentemente, modificação do resultado das eleições com a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa, é necessário um conjunto de provas que sejam capazes de demonstrar a fraude perpetrada”, diz trecho. A defesa da chapa foi feita pela advogada Débora Simone Santos Rocha Faria.

O juiz ressalta ainda que o UB demonstrou que tomou todas as precauções para registro e acompanhamento de suas candidaturas. Diante disso, julgou a denúncia improcedente.

fonte: Reporter News

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POLÍTICA

Projeto de Chico Guarnieri valoriza agentes comunitários e de combate às endemias

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Proposta do deputado estadual prevê a criação de núcleo técnico para auxiliar na regulamentação desses cargos

Auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), esse é o objetivo do projeto de Lei nº 33/2025, apresentado pelo deputado estadual Chico Guarnieri (PRD). Conforme o texto, o Governo de Mato Grosso fica autorizado a criar um Núcleo Técnico específico para dar suporte às cidades que ainda precisam fazer tal regulamentação.

O parlamentar explicou que apesar de uma decisão normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), datada de outubro de 2023, muitos municípios ainda não realizaram esse procedimento regulamentador.

Isso, comentou Guarnieri, traz uma insegurança e o projeto busca auxiliar na solução dessa situação, para que os municípios tenham o auxílio necessário de instituições como a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Ministério Público Estadual (MPE) e também do TCE.

O projeto de Lei foi apresentado na sessão do dia 08 de janeiro e prevê que o Poder Executivo, além de criar um Núcleo Técnico específico, deverá também, definir a forma de credenciamento dos municípios e como será o auxílio técnico oferecido.

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“O trabalho dos agentes Comunitário de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) é muito importante para todo o Sistema de Saúde. São esses profissionais que fazem o monitoramento do cenário da saúde, e levam as informações necessárias para que toda a população adote práticas saudáveis preventivas, e também têm uma proximidade com os pacientes, identificam e fazem o encaminhamento para o serviço de saúde adequado”, detalhou Guarnieri.

Crédito da foto: JL Siqueira e Ronaldo Mazza / ALMT

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